EDITAL DE SELEÇÃO MARGENS
1º MOSTRA DE
VIDEOARTE PERIFÉRICO DE PELOTAS
PROMOVIDO
PELO PROGRAMA ARCOD
1. Apresentação
1.1. MARGENS-
1° MOSTRA DE VIDEOARTE PERIFÉRICA DE PELOTAS, é um projeto vinculado ao
Programa ARCOD (Ateliê de Arte Contemporânea do Dunas), torna público o
presente edital para seleção de obras audiovisuais que comporão a programação
da **1º Mostra de Videoarte Periférico de Pelotas**, esta Mostra busca promover
a expressão artística audiovisual, valorizar a produção periférica em todos os
seus sentidos e estimular o diálogo sobre as narrativas e estéticas
contemporâneas. Confira os termos e condições abaixo:
1.2. Esta
convocatória é destinada à inscrição de obras audiovisuais que tenham como
características a invenção e a experimentação realizadas por artistas e
realizadoras/es brasileiras/os, residentes em território nacional e maiores de
18 anos.
1.3. As
obras enviadas poderão se inscrever no tema e nos formatos propostos pela
organização da Mostra, conforme o item 6.1 deste edital.
1.4. Para
efeito deste edital, consideramos “obras audiovisuais” em um sentido amplo,
abarcando produções que transitam entre as diversas manifestações da
videoarte e seus gêneros/linhas entre elas: vídeo
experimental, vídeo-performance, GIFS, foto sequência, videodança,
Stop Motion, podendo outros formatos não citados serem analisados pela comissão
julgadora do festival caso seja necessário.
1.5. Realizar
uma mostra que configure um espaço sistemático para a difusão de obras
audiovisuais experimentais e de produção independente. Contribuir com as
reflexões e as pesquisas sobre o audiovisual e a arte contemporânea do Brasil.
1.6. Estimular e dar visibilidade à produção artística audiovisual dos/das de artistas e realizadoras/es brasileiras/os.
2. Das
Inscrições
2.1. As
inscrições são abertas para artistas, realizadores/as brasileiros/as, com obras
audiovisuais produzidas a partir de 2019. De maneira totalmente gratuita, do
dia 29 de abril ao dia 30 de maio de 2025.
2.2. As
inscrições serão feitas, exclusivamente, por meio do preenchimento de
formulário on-line no qual deverá ser indicado o link da obra ou seu upload
para ser avaliado pela comissão de seleção. Caso seja necessário, a/o
participante deverá incluir o uso de senha para acesso ao vídeo.
2.3. O
formulário está disponível em:
3. Da
mostra e sua difusão
3.1. A
comissão organizadora realizará a curadoria da mostra, organizando as obras em
programas a partir das sugestões e temáticas estabelecidas neste regulamento
(item 6.1).
3.2. A
MOSTRA acontecerá de maneira integral na Praça CEU do Dunas, e de maneira
parcial nos bairros São Gonçalo e Colônia,
ficando a critério da comissão organizadora a seleção das
obras exibidas em cada local e ou eventual troca de local se for
necessário por logística ou outro motivo pertinente.
3.3. A
comissão organizadora, a seu critério, se reserva ao direito de exibir a
programação integral ou parcial da Mostra para escolas públicas locais.
3.4. Todos
os eventos relacionados à mostra serão gratuitos e divulgados em meios
eletrônicos e/ou cartazes impressos.
4. Da
participação
4.1. No
ato da inscrição a/o participante fica ciente do regulamento e se compromete a
aceitar as decisões adotadas pela Comissão Organizadora.
4.2. Cada
participante será responsável pelo conteúdo, trilha sonora e imagens das obras
inscritas e selecionadas e se responsabiliza pela veracidade das informações
inseridas na ficha de inscrição, bem como garante a autorização de terceiros
que porventura tenham direitos conexos sobre o trabalho, responsabilizando-se
pelas eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado.
4.3 Trabalhos em grupo
deverão ser inscritos por um único
responsável.
4.4 Na ficha de inscrição
deverão constar os nomes de todos/as integrantes do grupo juntamente com os
respectivos e-mails e CPF, para fins de emissão dos certificados. Os
certificados serão enviados por correio eletrônico, em até 45 dias após a
realização da
mostra.
4.5 Toda obra/filme inscrito
deve indicar a idade mínima de seus espectadores,
de acordo com a tabela do Ministério da
Justiça
4.6 A/O participante deve
estar ciente que ao participar deste edital, no ato de submissão do formulário,
autoriza a utilização de sua obra audiovisual (caso selecionada) durante o
período de exibição da Mostra e conforme o disposto nos itens 4.2, 4.3, 4.4 e
4.5. Do mesmo modo, autoriza o uso de um trecho de até 30s para fins de
divulgação na TV, em mídias sociais, plataformas digitais e/ou impressos.
5. Das
características do trabalho
5.1. 1.1. Nesta
edição, a mostra terá como tema principal as “MARGENS”, que podem ser
interpretadas de forma real ou imaginária, política, social ou estética, a
proposta é instigar reflexões sobre as periferias, seus limites e espaços de
transgressão que desafiam e ressignificam as narrativas centrais. Convida-se os
artistas a explorarem as Margens como território de criação, resistência e
diálogo, reconhecendo sua potência para revelar novas perspectivas e vivências.
1.2. O
tempo de duração da obra não poderá exceder 05 (cinco) minutos, incluídos os
créditos. Fica a cargo da Comissão de Seleção avaliar casos excepcionais.
1.3. Os
vídeos submetidos a este edital devem ser renderizados na resolução mínima de
720p (HD), independente da qualidade da captação da imagem.
6. Da
seleção
6.1. A
escolha dos trabalhos será realizada por uma Comissão de Seleção a ser composta
pela equipe de organização da mostra e por curadores convidadas e convidados
que tenham trajetória relacionada ao audiovisual;
6.2. Os
vídeos selecionados, para participar da mostra devem estar renderizados nas
extensões MOV, WMV ou MP4, compressão H264 ou H265, taxa mínima de bitrate de
5MB, e resolução mínima de 720p (HD) - sugerimos 1280x720p. Caso o vídeo
submetido na inscrição seja selecionado e não tenha sido enviado com estas
especificações, será dado um prazo às realizadoras e realizadores para que
submetam versão no formato indicado, sob pena de desclassificação;
6.3. Obras
selecionadas que não se encaixam nos itens acima, terão a forma de envio
definida pela comissão organizadora;
6.4. Para
fins de divulgação da mostra, a comissão organizadora enviará mensagens, por
correio eletrônico, à artistas e realizadoras/es que tenham as obras
selecionadas solicitando o envio de duas imagens de cena (still) em formato jpg
- na resolução total do vídeo -, sinopse da obra e currículo resumido do
autor.
6.5. A Mostra terá um limite de 20 obras selecionadas. Podendo a Comissão Organizadora ultrapassar este limite em caso de exceção conforme julgue necessário.
7. Critérios
de avaliação:
● Criatividade
e originalidade (25 pontos).
● Adequação
ao tema do festival (25 pontos).
● Qualidade
estética e técnica (25 pontos).
● Potencial de provocação de reflexões e/ou diálogo (25 pontos).
8. Resultado final:
A lista das obras selecionadas será divulgada até 15/07/2025, no site oficial do programa ARCOD, bem como todos os selecionados serão comunicados via email.
CRONOGRAMA
Inscrições
28 de abril a 30 de maio de 2025 (23h59m)
Divulgação dos
selecionados
Até 15 julho de 2025
Mostra
De 4 a 31 de agosto de 2025
Equipe MARGENS/Comissão
Organizadora
Luiz Leão/ Herberto Peil
Contatos (dúvidas e informações)
leaojahan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário